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Holding familiar: planejamento e blindagem do patrimônio.


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A holding familiar é uma estratégia de planejamento e proteção patrimonial bastante utilizada por famílias empresárias no Brasil. Essa estrutura jurídica permite a gestão de um grupo de empresas e a proteção dos bens e recursos financeiros das mesmas contra possíveis riscos. Para ajudar a entender melhor o que é a holding familiar e como ela pode ser utilizada no planejamento e blindagem do patrimônio, nossos especialistas prepararam uma lista de perguntas e respostas sobre o assunto. Boa leitura!


1. O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma empresa constituída para controlar um grupo de empresas familiares. Ela pode ser utilizada para facilitar a gestão dos negócios, centralizando as decisões e permitindo a criação de uma estrutura organizacional mais eficiente. Além disso, pode ser utilizada para proteger os bens e recursos financeiros da família empresária

Um exemplo de holding familiar é a JBS, uma das maiores empresas do mundo no ramo de alimentos. Ela é controlada pela holding J&F Investimentos, que é de propriedade da família Batista


No Brasil, a legislação que regula a criação e funcionamento de holdings familiares é o Código Civil Brasileiro. A Lei nº 10.406/2002 dispõe sobre a constituição, o funcionamento e as responsabilidades das empresas, incluindo as holdings familiares.

Além disso, é importante ressaltar que a utilização da holding familiar deve ser feita dentro dos limites da lei, evitando qualquer tipo de fraude ou sonegação fiscal. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) são exemplos de legislações que devem ser observadas pelos empresários que desejam utilizar a holding familiar como estratégia de planejamento e proteção patrimonial.


2. Quais são os tipos de holding familiar?

Existem dois tipos de holding familiar: a pura e a mista.

A holding pura é aquela que tem como objetivo exclusivo o controle de outras empresas, sem ter atividades operacionais próprias além da gestão das empresas controladas. Essa holding tem como função gerir o patrimônio e as atividades das empresas controladas.

Já a holding mista , além de controlar outras empresas, também possui atividades empresariais próprias, ou seja, além da gestão das empresas controladas, ela também realiza atividades operacionais. Um exemplo de holding pura no Brasil é a Itaúsa, que controla o Banco Itaú e outras empresas do grupo. Já um exemplo de holding mista é a Ultrapar, que controla empresas como a Ipiranga e a Oxiteno, além de possuir atividades operacionais próprias na área de distribuição de combustíveis.


No Brasil, a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) é a legislação que trata das holdings, tanto puras quanto mistas. A lei permite a constituição de holdings e estabelece regras para o seu funcionamento, como a necessidade de elaboração de um estatuto social específico e a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras e contábeis das empresas controladas.


3. Como a holding familiar pode ser utilizada no planejamento patrimonial?

A holding familiar pode ser uma estratégia de planejamento patrimonial para proteger o patrimônio da família empresária e facilitar a gestão dos negócios familiares. Uma das formas de fazer isso é através da separação do patrimônio pessoal dos sócios e do patrimônio empresarial, que passa a ser gerido pela holding familiar.

Dessa forma, a holding familiar se torna a proprietária das ações das empresas controladas e os sócios passam a ser acionistas da holding. Isso permite a criação de uma estrutura organizacional mais eficiente e uma gestão mais centralizada, além de garantir a proteção patrimonial.


Um exemplo de como a holding familiar pode ser utilizada no planejamento patrimonial é o seguinte: suponha que uma família tenha uma empresa que fabrica e vende produtos. Para proteger o patrimônio, a família decide criar uma holding familiar, que se tornará a proprietária das ações da empresa. A família, por sua vez, será acionista da holding familiar, que passará a controlar a gestão dos negócios

Dessa forma, a empresa fica protegida de eventuais riscos e, ao mesmo tempo, a gestão dos negócios é facilitada pela centralização das decisões na holding familiar.


4. Como a holding familiar pode ser utilizada na blindagem do patrimônio?

A holding familiar pode ser utilizada na blindagem do patrimônio, uma vez que sua estruturação permite a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio empresarial, além de proporcionar uma gestão mais eficiente e proteçãopatrimonial. Abaixo, estão alguns tópicos que exemplificam como a holding familiar pode ser utilizada na blindagem do patrimônio:

  1. Separação de patrimônio: a criação da holding familiar permite a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio empresarial. Dessa forma, em caso de dívidas ou processos judiciais envolvendo os sócios, o patrimônio empresarial fica protegido e não é afetado.

  2. Proteção contra credores: a estruturação da holding familiar também permite a proteção do patrimônio empresarial contra credores, uma vez que a holding se torna a proprietária das ações das empresas controladas. Isso dificulta o acesso dos credores aos ativos das empresas, pois a holding se torna uma barreira jurídica.

  3. Gestão centralizada: a holding familiar também permite uma gestão mais centralizada dos negócios, uma vez que é responsável pela administração das empresas controladas. Isso garante uma gestão mais eficiente e otimização dos recursos, além de diminuir a exposição ao risco por parte dos sócios.

  4. Planejamento sucessório: a holding familiar pode ser utilizada como uma ferramenta de planejamento sucessório, permitindo que os sócios estabeleçam regras claras de sucessão e administração do patrimônio familiar. Dessa forma, é possível evitar conflitos familiares e garantir a continuidade dos negócios.


Sim, a utilização da holding familiar para proteger o patrimônio é uma estratégia legal, desde que seja feita dentro dos limites da lei

No Brasil, a criação de holdings familiares é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2.031, que prevê a possibilidade de constituição de sociedades holding para o controle de outras empresas. Além disso, a Receita Federal do Brasil também reconhece a legalidade da utilização da holding familiar, desde que seja feita de forma transparente e dentro das normas fiscais vigentes.


6. Quando é vantajoso criar uma holding familiar?

Entre as principais situações em que vale a pena considerar a criação de uma holding familiar, podemos destacar:

  1. Quando se busca proteger o patrimônio dos sócios e suas famílias de eventuais riscos, como processos judiciais, dívidas e outras situações que possam afetar os bens e direitos.

  2. Quando se almeja garantir a transmissão dos bens de forma adequada, evitando conflitos entre herdeiros e minimizando o impacto tributário

  3. Quando se necessita organizar a gestão das empresas familiares, visando aprofundar a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, reduzir riscos e maximizar a rentabilidade.

  4. Quando se deseja realizar investimentos em novos negócios, visando a diversificação de investimentos e a criação de novas fontes de renda.

  5. Quando se pretende reduzir a carga tributária sobre os rendimentos, patrimônio e investimentos dos sócios, aproveitando os benefícios fiscais e a estruturação adequada da holding familiar.


7. Como constituir uma holding familiar?

Para constituir uma holding familiar, é importante seguir alguns passos e considerar questões legais e tributárias. Abaixo, listamos alguns tópicos que podem ajudar na constituição da holding familiar:

  1. Defina os objetivos: antes de constituir a holding familiar, é importante definir quais são os objetivos a serem alcançados, como proteção patrimonial, gestão centralizada, planejamento sucessório, entre outros.

  2. Escolha do tipo de holding: existem dois tipos de holding familiar: a pura, que possui apenas a função de controlar outras empresas, e a mista, que além de controlar outras empresas, também atua na prestação de serviços.

  3. Crie a empresa: é necessário criar a empresa, registrando-a na Junta Comercial do estado em que ela será instalada. Além disso, é preciso definir o capital social e a estrutura societária da holding familiar.

  4. Faça a transferência de ações: a transferência das ações das empresas controladas para a holding familiar é um processo importante na constituição da holding. É necessário avaliar o valor das empresas controladas e definir a participação de cada sócio na holding.

  5. Elaboração do contrato social: o contrato social da holding familiar deve conter informações sobre a gestão da empresa, distribuição de lucros, sucessão empresarial, entre outros.

  6. Planejamento tributário: é fundamental fazer um planejamento tributário para a holding familiar, visando a redução de impostos e a utilização de benefícios fiscais.

  7. Registro na Receita Federal: é necessário fazer o registro da holding familiar na Receita Federal, obtendo o CNPJ e cumprindo as obrigações fiscais.


8. Qual o papel de um advogado na constituição de um holding familiar?

O advogado especializado em direito empresarial tem um papel fundamental na estruturação da holding familiar, uma vez que ele é responsável por orientar e auxiliar na elaboração dos documentos necessários para a constituição da empresa. Entre as principais atividades que podem ser desempenhadas por um advogado especializado em holding familiar, destacam-se:

  1. Análise da viabilidade jurídica: o advogado especializado irá analisar se a estruturação da holding familiar é viável do ponto de vista jurídico, avaliando as normas legais e tributárias que podem afetar a empresa.

  2. Elaboração do contrato social: o advogado especializado irá elaborar o contrato social da holding familiar, contendo informações sobre a gestão da empresa, a distribuição de lucros, o planejamento sucessório, entre outros.

  3. Transferência de ações: o advogado irá orientar na transferência das ações das empresas controladas para a holding familiar, avaliando o valor das empresas e a participação dos sócios na holding.

  4. Planejamento tributário: o advogado especializado irá realizar o planejamento tributário da holding familiar, visando a redução de impostos e a utilização de benefícios fiscais.

  5. Proteção patrimonial: o advogado irá auxiliar na implementação de medidas de proteção patrimonial para os sócios da holding familiar, visando a segurança dos seus bens e direitos.

  6. Sucessão empresarial: o advogado irá orientar na estruturação do planejamento sucessório da holding familiar, visando a transmissão dos bens de forma adequada e a minimização de conflitos entre os herdeiros.


9. Quem administra a holding familiar?

A administração da holding familiar é realizada por um Conselho de Administração ou por um Administrador Único, que são eleitos pelos sócios ou acionistas da holding. O Conselho de Administração é formado por no mínimo três membros, que podem ser escolhidos dentre os próprios sócios ou de terceiros que possuam conhecimento e experiência para a gestão da empresa.

O Administrador Único, por sua vez, é responsável por tomar as decisões estratégicas da holding familiar e por supervisionar as atividades da empresa. Ele é escolhido pelos sócios ou acionistas da holding e pode ser uma pessoa física ou jurídica

Além disso, é comum que a holding familiar conte com uma estrutura administrativa própria, que pode incluir departamentos financeiro, contábil, jurídico, recursos humanos, entre outros, para dar suporte à gestão dos negócios.

É importante ressaltar que a administração da holding familiar deve ser pautada pela transparência, ética e profissionalismo, visando a maximização dos resultados e a proteção do patrimônio dos sócios e suas famílias.


10. Holding familiar em sucessões

A holding familiar pode ser uma ferramenta útil para o planejamento sucessório, principalmente em caso de falecimento de um dos sócios. Isso porque a holding permite uma melhor organização e proteção do patrimônio, facilitando a transmissão dos bens aos herdeiros.

Em caso de falecimento de um dos sócios da holding familiar, a sucessão pode ocorrer de forma mais simplificada, uma vez que os bens já estão concentrados em uma única empresa. Assim, a transferência dos bens pode ocorrer por meio da transferência das cotas ou ações da holding aos herdeiros, evitando a necessidade de se proceder a partilha de cada um dos bens individualmente.

Além disso, a holding familiar também pode contar com um planejamento sucessório específico, que determina como será realizada a sucessão dos bens e quais serão os direitos e responsabilidades de cada um dos herdeiros

Vale ressaltar que o planejamento sucessório deve ser elaborado com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório e em holding familiar, para garantir que a transferência dos bens ocorra de forma segura e de acordo com a legislação aplicável

Em resumo, a holding familiar é uma ferramenta valiosa para o planejamento patrimonial e sucessório, permitindo a proteção e gestão do patrimônio da família de forma mais eficiente e segura. No entanto, é importante lembrar que a constituição de uma holding familiar deve ser feita com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e para elaborar um planejamento adequado às necessidades de cada família.


Se você tem interesse em constituir uma holding familiar ou quer saber mais sobre como a holding pode ajudar no seu planejamento patrimonial e sucessório, entre em contato com nossos advogados especializados em direito empresarial e sucessório. Estamos à disposição para ajudá-lo!

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