Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
- Conceição Advogados
- 23 de out. de 2024
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Causas Comuns para Rescisão Indireta:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações que podem justificar a rescisão indireta, entre elas:
Atraso ou não pagamento de salários: Quando o empregador não cumpre com suas obrigações salariais.
Assédio moral ou sexual: Situações de abuso ou constrangimento no ambiente de trabalho.
Condições inseguras de trabalho: Falta de medidas de segurança que coloquem em risco a saúde do trabalhador.
Mudança unilateral de contrato: Alterações nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado.
Procedimento para Solicitar a Rescisão Indireta: para formalizar a rescisão indireta, o empregado deve:
Reunir provas: Documentos, testemunhas e qualquer evidência que comprove a falta grave do empregador.
Notificar o empregador: Informar por escrito sobre a decisão de rescindir o contrato de forma indireta.
Ingressar com ação trabalhista: Procurar um advogado ou o sindicato da categoria para ajuizar a reclamação trabalhista.
Direitos do Empregado: Ao obter a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:
Aviso prévio
Saldo de salário
Férias proporcionais e vencidas
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS e seguro-desemprego, se aplicável.
A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos trabalhadores em situações de abuso ou descumprimento contratual por parte do empregador.
Se precisar de mais detalhes ou tiver alguma dúvida específica, estamos aqui para ajudar, entre em contato pelo Whats!




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