Lei de stalking: conheça a lei que protege as vítimas de perseguição e intimidação.
- Guilherme Batú
- 7 de ago. de 2024
- 4 min de leitura

A Lei de Stalking, também conhecida como Lei nº 14.132/2021, é uma legislação brasileira que visa proteger as vítimas de perseguição obsessiva e intimidatória, conhecida como
stalking. Em detrimento da atualidade do assunto, ainda existem muitas dúvidas a respeito dessa lei e de seus desdobramentos. A seguir, apresentamos detalhadamente os seus principais aspectos.
1. O que é a lei de stalking?
A Lei de Stalking (Lei nº 14.132/2021), a qual insere no código penal o art. 147-A, para tipificar o crime de perseguição, e tem como objetivo proteger as vítimas das práticas de stalking.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Essa ação criminosa pode ser caracterizada por comportamentos como a vigilância excessiva, a invasão da privacidade e a comunicação insistentemente indesejada.
A lei surgiu em resposta à necessidade de oferecer proteção às vítimas de stalking, que muitas vezes sofrem danos emocionais e psicológicos graves, além de serem ameaçadas e constrangidas pelo agressor.
2. Quando surgiu a lei de stalking?
A Lei de Stalking foi sancionada em março de 2021, e entrou em vigor em abril do mesmo ano, tornando-se um importante instrumento de defesa dos direitos das vítimas.
3. Qual a importância da lei de stalking?
A importância da Lei de Stalking se deve ao fato de que ela reconhece o stalking como uma prática criminosa e estabelece medidas para punir os agressores, como a pena de reclusão de6 meses a 2 anos, além de multa. Importante ressaltar que a pena será aumentada se o crime de perseguição for cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 do código penal ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. Ainda, a lei prevê medidas de proteção à vítima, como a proibição de aproximação do perseguidor e o afastamento de locais frequentados pela vítima.
4. Quais são as categorias abrangidas pela lei?
Perseguição online: Também conhecida como cyberstalking, é uma forma de assédio que ocorre por meio da internet e de dispositivos eletrônicos. Ela se caracteriza pelo uso repetido de ameaças, assédio ou intimidação virtual para coagir ou perturbar o interlocutor. A perseguição online pode incluir o envio de mensagens ofensivas e ameaçadoras, monitoramento constante das atividades online de alguém, a criação de perfis falsos para difamar a vítima e outras formas de comportamento agressivo.
Invasão da privacidade: É uma preocupação crescente na era digital. Referente à coleta, armazenamento ou compartilhamento não autorizado de informações pessoais. Isso pode incluir dados sensíveis como informações bancárias, endereços, números de identificação pessoal, histórico de navegação e outros dados pessoais que podem ser usados para fins fraudulentos ou criminosos. A invasão da privacidade pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo o hacking de contas pessoais, a espionagem de dispositivos eletrônicos, a violação de dados por empresas ou organizações e outras formas de violação da privacidade. Pode acarretar em efeitos duradouros e prejudicar a vida pessoal, financeira e profissional das vítimas.
Vigilância excessiva É uma preocupação crescente nas sociedades modernas. Diz respeito ao monitoramento constante das atividades e comportamentos das pessoas por meio de dispositivos eletrônicos ou outras tecnologias. Pode acontecer através do controle de comunicações pessoais, rastreamento de localização e fiscalização de atividades online. A vigilância excessiva pode ser realizada por governos, empresas ou indivíduos, e pode ser motivada por razões de segurança, marketing ou outras finalidades.
Comunicação insistentemente indesejada Essa forma de assédio envolve o envio repetido de mensagens ou tentativas de contato, mesmo quando a outra parte deixa claro que não está interessada em se comunicar. Em geral, inclui o envio de mensagens de texto, e-mails, mensagens em redes sociais ou outras formas de comunicação. É comportamento extremamente perturbador e invasivo, e pode levar a sentimentos de ansiedade, estresse e desconforto emocional.
Todas essas práticas podem ser consideradas como stalking, e agora são puníveis por lei.
5. Como proceder se está sendo vítima de stalking?
A primeira medida a ser tomada é procurar as autoridades competentes, como a polícia ou a delegacia da mulher. É importante que a vítima tenha em mãos provas do comportamento obsessivo do agressor, como mensagens, e-mails, fotos ou vídeos. Além disso, é recomendado buscar um advogado especializado em direito de família e direito penal para orientação e defesa de seus direitos.
O papel do advogado nesses casos é essencial, pois ele pode orientar a vítima sobre os seus direitos, auxiliar na coleta de provas, além de representá-la judicialmente em caso de necessidade. O advogado também pode auxiliar na obtenção de medidas protetivas, como a proibição de aproximação do perseguidor.
A Lei de Stalking é uma importante ferramenta na luta contra essa prática criminosa, mas é importante que a sociedade esteja atenta e engajada em combater esse problema.
6. Conclusão
Se você está sendo vítima de stalking, não hesite em procurar ajuda e denunciar o caso. Lembre-se de que você não está sozinho e que existem leis e profissionais que podem ajudá-lo a superar essa situação difícil.

Comentários