Férias coletivas ou individuais? Entenda os direitos de empregadores e colaboradores.
- Conceição Advogados
- 18 de fev. de 2025
- 2 min de leitura

As férias são um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm um papel fundamental no bem-estar e na produtividade dos profissionais. No entanto, existem diferentes formas de concessão de férias, sendo as coletivas e as individuais as mais comuns. Cada modelo possui regras específicas e vantagens tanto para empregadores quanto para colaboradores.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas ocorrem quando uma empresa ou setor inteiro entra em recesso ao mesmo tempo. Essa modalidade é bastante utilizada em indústrias e empresas que possuem sazonalidade em suas atividades, como no setor de produção e serviços.
Regras das férias coletivas:
Devem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinado setor.
Podem ser divididas em até dois períodos anuais, sendo que nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos.
A empresa deve comunicar a decisão ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência.
Os funcionários também devem ser informados oficialmente no mesmo prazo.
O período de férias coletivas é descontado das férias individuais do colaborador.
O que são férias individuais?
As férias individuais são aquelas concedidas a cada colaborador de forma independente, de acordo com o tempo de serviço na empresa. Essa modalidade permite que o empregado tenha maior flexibilidade para programar seu descanso de acordo com suas necessidades pessoais.
Regras das férias individuais:
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho.
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias corridos cada.
A empresa deve informar ao empregado sobre suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
O trabalhador pode vender até um terço de seus dias de férias para a empresa, caso queira.
Qual a melhor opção para a empresa?
A escolha entre férias coletivas ou individuais depende da estratégia da empresa e do tipo de atividade exercida. Empresas que possuem demandas sazonais costumam adotar férias coletivas para evitar a ociosidade e otimizar os custos operacionais. Já as empresas que funcionam de forma ininterrupta podem preferir as férias individuais, garantindo que sempre haja equipe suficiente para manter as atividades.
Benefícios para empregadores e colaboradores
Benefícios das férias coletivas:
Melhor planejamento organizacional;
Redução de custos com operação em períodos de baixa demanda;
Descanso simultâneo para toda a equipe, promovendo um retorno mais produtivo.
Benefícios das férias individuais:
Flexibilidade para o trabalhador escolher o melhor momento para descansar;
Continuidade das atividades da empresa sem interrupções;
Possibilidade de maior controle de ausências por parte da gestão de RH.
Conclusão
Tanto as férias coletivas quanto as individuais possuem vantagens e desvantagens, sendo essencial que empregadores e colaboradores compreendam as regras para garantir um planejamento adequado. Independentemente do modelo escolhido, é fundamental que as férias sejam concedidas de maneira justa e em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo assim o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência da empresa.




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