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Entenda como Recorrer a uma Multa de Trânsito.


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Receber uma multa de trânsito é sempre uma situação incômoda para qualquer motorista. Porém, é importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo cidadão tem o direito de recorrer caso discorde da penalidade aplicada. 


O que é recurso de multa? 


O recurso é a chance que o condutor tem de se defender da multa aplicada por uma infração que ele não cometeu, e, assim, não precisar pagar essa multa e nem tampouco receber a pontuação referente à multa em sua CNH.  


Há duas formas clássicas de recorrer da multa de trânsito: administrativa e judicial.


A primeira é a forma administrativa, em que o próprio motorista apresenta o recurso perante a autoridade de trânsito e realiza todos os procedimentos por conta própria, sem o auxílio de um advogado.


A segunda é a forma judicial, nela o condutor contrata um advogado especializado em legislação de trânsito e outras áreas correlatas como Direito Civil, por exemplo, e ingressa uma ação judicial. 


Existe ainda a possibilidade de o condutor utilizar simultaneamente forma administrativa e judicial, se assim desejar.


Quando cabe recurso da multa de trânsito? 


Quando o motorista recebe a Notificação de Multa, há duas possibilidades que ele pode identificar. A primeira é verificar a existência de erros formais, ou seja, são erros ocorridos durante a autuação ou ainda durante o processamento do Auto de Infração. 


Caso isso ocorra, é possível contestar. Alguns exemplos desses erros são: erros de digitação, erro no apontamento do local da infração, erro na descrição do modelo de veículo, dentre outros.


A segunda possibilidade é verificar a existência de erros de mérito, esses erros estão relacionados ao entendimento da autoridade de trânsito sobre a existência ou não da infração, ou seja, da análise do fato em si, para entender se ele consiste ou não em uma infração de trânsito.


Qual é o prazo para recorrer da multa do Detran?


O prazo de contestação da penalidade de trânsito é de 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração, esse é o tempo que o condutor tem para entrar com a chamada Defesa Prévia conforme disposto no art. 281-A do CTB. 


Por outro lado, o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação da efetiva penalidade de trânsito, é de 30 dias após a expedição da infração, essa data é igual à data de vencimento da multa. 


Vale ressaltar que se o condutor decide apresentar o recurso contra a multa, é fortemente recomendado que isso seja feito o mais breve possível. Isso porque pode acontecer algum imprevisto e ocorrer a perda do prazo de interposição do recurso.

Caso se sinta inseguro ou não possua conhecimento jurídico suficiente para elaborar os recursos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em legislação de trânsito.  Lembre-se de que um profissional qualificado pode analisar o caso, identificar inconsistências e redigir os recursos de forma mais técnica e embasada, aumentando suas chances de sucesso.

Se você quer recorrer de uma multa do Detran, nossos Advogados podem te auxiliar. Entre em contato conosco e receba um atendimento rápido e humanizado para solucionar a questão das suas multas do Detran!



 
 
 

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