Entenda como Recorrer a uma Multa de Trânsito.
- Conceição Advogados
- 28 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Receber uma multa de trânsito é sempre uma situação incômoda para qualquer motorista. Porém, é importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo cidadão tem o direito de recorrer caso discorde da penalidade aplicada.
O que é recurso de multa?
O recurso é a chance que o condutor tem de se defender da multa aplicada por uma infração que ele não cometeu, e, assim, não precisar pagar essa multa e nem tampouco receber a pontuação referente à multa em sua CNH.
Há duas formas clássicas de recorrer da multa de trânsito: administrativa e judicial.
A primeira é a forma administrativa, em que o próprio motorista apresenta o recurso perante a autoridade de trânsito e realiza todos os procedimentos por conta própria, sem o auxílio de um advogado.
A segunda é a forma judicial, nela o condutor contrata um advogado especializado em legislação de trânsito e outras áreas correlatas como Direito Civil, por exemplo, e ingressa uma ação judicial.
Existe ainda a possibilidade de o condutor utilizar simultaneamente forma administrativa e judicial, se assim desejar.
Quando cabe recurso da multa de trânsito?
Quando o motorista recebe a Notificação de Multa, há duas possibilidades que ele pode identificar. A primeira é verificar a existência de erros formais, ou seja, são erros ocorridos durante a autuação ou ainda durante o processamento do Auto de Infração.
Caso isso ocorra, é possível contestar. Alguns exemplos desses erros são: erros de digitação, erro no apontamento do local da infração, erro na descrição do modelo de veículo, dentre outros.
A segunda possibilidade é verificar a existência de erros de mérito, esses erros estão relacionados ao entendimento da autoridade de trânsito sobre a existência ou não da infração, ou seja, da análise do fato em si, para entender se ele consiste ou não em uma infração de trânsito.
Qual é o prazo para recorrer da multa do Detran?
O prazo de contestação da penalidade de trânsito é de 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração, esse é o tempo que o condutor tem para entrar com a chamada Defesa Prévia conforme disposto no art. 281-A do CTB.
Por outro lado, o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação da efetiva penalidade de trânsito, é de 30 dias após a expedição da infração, essa data é igual à data de vencimento da multa.
Vale ressaltar que se o condutor decide apresentar o recurso contra a multa, é fortemente recomendado que isso seja feito o mais breve possível. Isso porque pode acontecer algum imprevisto e ocorrer a perda do prazo de interposição do recurso.
Caso se sinta inseguro ou não possua conhecimento jurídico suficiente para elaborar os recursos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em legislação de trânsito. Lembre-se de que um profissional qualificado pode analisar o caso, identificar inconsistências e redigir os recursos de forma mais técnica e embasada, aumentando suas chances de sucesso.
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